A expressão “defeito” se refere aos vícios dos produtos e serviços. Na responsabilização do fornecedor, quando comprovada sua culpa pelo vício de qualidade do produto, não importa sua relação contratual ou extracontratual com o consumidor. O consumidor pode exigir, alternativamente à sua escolha, entre: I- A substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II- a devolução do valor pago; III- o abatimento proporcional do preço; MAS ATENÇÂO! Antes de optar pela troca do produto com defeito, pela restituição ou pelo abatimento do preço, o consumidor precisa aguardar que o fornecedor repare o defeito no prazo máximo de 30 dias, possibilitando a redução e a ampliação do prazo, respeitado entre 07 dias e o máximo de 108 dias, previsto na Lei 8.078/1990.
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